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Teoria Geral do Direito Educacional

Teoria Geral do Direito Educacional - Da argumentação tópica à construção sistemática da dogmática educacional.

Aqui você encontra os fundamentos consolidados e sistematizados do Direito Educacional brasileiro.

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        Este livro nasceu da inquietação diante de uma contradição estrutural: nunca se falou tanto em educação e, raramente, ela foi juridicamente tão mal compreendida.

        Apesar de sua centralidade constitucional, social e civilizatória, a educação permanece aprisionada a categorias jurídicas estranhas à sua natureza.

Reduzida, ora à lógica contratual do mercado, ora ao formalismo burocrático da administração pública, ora à simplificação economicista do consumo, ela acaba privada de uma compreensão jurídica condizente com sua grandeza e complexidade humana, pedagógica e institucional.

        Esse deslocamento conceitual não é apenas teórico. Ele produz efeitos concretos na vida escolar, na judicialização crescente dos conflitos educacionais, na fragilização da autoridade docente, na insegurança institucional das escolas e, sobretudo, na vulnerabilidade silenciosa do educando.

        A presente obra propõe uma ruptura paradigmática. Seu objetivo é construir, de forma sistemática, rigorosa e operativa, uma Teoria Geral do Direito Educacional, capaz de oferecer novos fundamentos filosóficos, princípios estruturantes, categorias dogmáticas e instrumentos jurídicos adequados à especificidade da formação humana.

        

Trata-se de superar a compreensão da educação como mero serviço, substituindo-a pela centralidade do ato formativo.

Trata-se de reconstruir as relações jurídicas educacionais a partir da natureza fiduciária do vínculo pedagógico.

Trata-se de instituir uma dogmática própria da responsabilidade civil educacional, fundada na proteção do projeto de vida e do percurso formativo do aluno.

Trata-se, enfim, de edificar o conceito de Estado de Direito Escolar, como horizonte normativo da escola democrática.

 

        Este livro não se dirige apenas aos juristas, nem exclusivamente aos educadores. Ele se oferece como linguagem comum entre esses dois mundos, historicamente apartados, mas estruturalmente interdependentes. Seu propósito maior é contribuir para a construção de uma cultura jurídica da educação capaz de proteger, fortalecer e dignificar o processo formativo.

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