Em alguns aspectos fundamentais, ficamos com o magistério do Professor Bruno Romano , que foi titular da disciplina Filosofia do Direito , na Universidade de Roma, La Sapienza . Em todos os seus escritos Bruno Romano tentava sempre mostrar a razão de ser da Filosofia do Direito, em contraposição ao que se costuma chamar de Ciência do Direito e de Teoria Geral do Direito . Há marcantes diferenças entre esses grandes campos do conhecimento humano. De um lado, a Filosofia do Direito resgata a visão do HOMEM DIALOGANTE , que é o titular da palavra, isto é, do logos . O logos engloba toda a força, individualidade, alteridade e subjetividade de cada ser humano. O homem dialogante tem plena consciência e domínio do seu logos (de sua palavra) e respeita, por este mesmo motivo, profundamente, o logos do outro ser humano. Aqui resi...
A intersecção científica entre as ciências jurídicas e os fundamentos da educação. Este espaço propicia subsídios teóricos para a alfabetização pedagógica dos operadores do direito e a alfabetização jurídica dos gestores e operadores da educação. Nossos estudos estruturam-se na convergência entre a Filosofia do Direito, a Filosofia da Educação e a Ciência Jurídica dogmática.