Dizem os dicionários que o tempo é uma magnitude física que permite ordenar a sequência dos fatos, estabelecendo um passado, um presente e um futuro. De qualquer forma, o tempo é senhor. Comanda tudo. É o protagonista nas relações sociais. Por este motivo, o direito é um mundo dominado pelos prazos . Afinal, tudo se desenvolve no tempo. Por óbvio, as relações jurídicas também se desenvolvem no tempo e, por isso, têm um princípio e um fim. O direito acontece em um certo tempo e em um determinado lugar: um cronos e um locus. Um aqui e um agora. Esta realização do direito é possível por causa de um fato bastante simples: o transcurso do tempo , que provoca a continuação e a sucessão dos acontecimentos, gerando efeitos de ordem jurídica. No âmbito jurídico há prazos, dentro dos quais se processam aquisições de direitos (prazos aquisitivos) e prazos, dentro dos quais se extinguem direitos (prazos extintivos). O tempo, portanto, é um parâmetro jurídico de primeiríssima grandeza ;...
A intersecção científica entre as ciências jurídicas e os fundamentos da educação. Este espaço propicia subsídios teóricos para a alfabetização pedagógica dos operadores do direito e a alfabetização jurídica dos gestores e operadores da educação. Nossos estudos estruturam-se na convergência entre a Filosofia do Direito, a Filosofia da Educação e a Ciência Jurídica dogmática.