Ao tratar desta questão, estamos tocando, diretamente, as raízes históricas e culturais do Direito brasileiro . Aqui pretendemos mostrar como as Ordenações Afonsinas (1446) e as Ordenações Manuelinas (1521) moldaram o pensamento jurídico no Brasil colonial e mesmo no Império . 1. Contexto histórico das Ordenações As Ordenações eram compilações do Direito vigente em Portugal , que tinham como objetivo reunir num só corpo legal as normas civis, criminais, administrativas e eclesiásticas. Três conjuntos principais desta tipologia jurídica marcaram a evolução do direito português: 1. Ordenações Afonsinas (1446) – primeiras codificações sistemáticas, de caráter fortemente feudal e canônico; 2. Ordenações Manuelinas (1521) – revisão e modernização das Afonsinas, já sob a influência do absolutismo e do direito romano; 3. Ordenações Filipinas (1603) – consolidação final, que vigorou no Brasil, inclusive, até grande parte do século XIX....
A intersecção científica entre as ciências jurídicas e os fundamentos da educação. Este espaço propicia subsídios teóricos para a alfabetização pedagógica dos operadores do direito e a alfabetização jurídica dos gestores e operadores da educação. Nossos estudos estruturam-se na convergência entre a Filosofia do Direito, a Filosofia da Educação e a Ciência Jurídica dogmática.