TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL Leia uma história escolar emocionante: A MENINA QUE ALMOÇAVA SOZINHA A experiência educativa é marcada por uma característica muitas vezes esquecida pelos modelos jurídicos tradicionais: o educando é uma pessoa que se encontra em processo de desenvolvimento. Essa constatação, aparentemente simples, possui profundas consequências para a compreensão do Direito Educacional. Ao ingressar na escola, a criança, o adolescente e mesmo o jovem adulto não se apresentam como sujeitos plenamente constituídos. Encontram-se em permanente processo de construção intelectual, emocional, moral e social. Sua autonomia ainda está em formação. Sua capacidade de discernimento desenvolve-se progressivamente. Sua identidade encontra-se em elaboração. É precisamente dessa condição que emerge a ideia de vulnerabili...
A intersecção científica entre as ciências jurídicas e os fundamentos da educação. Este espaço propicia subsídios teóricos para a alfabetização pedagógica dos operadores do direito e a alfabetização jurídica dos gestores e operadores da educação. Nossos estudos estruturam-se na convergência entre a Filosofia do Direito, a Filosofia da Educação e a Ciência Jurídica dogmática.