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Aluno, consumidor de produtos e de serviços educacionais

  No grande Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, o vocábulo ALUNO traz a seguinte explicação: Etimologia: do latim alumnus , “criança de peito, lactente , menino, aluno , discípulo”, derivado do verbo alere , “fazer aumentar, crescer, desenvolver, nutrir, alimentar, criar, sustentar, produzir, fortalecer etc.” O aluno, quando assina o contrato de prestação de serviços educacionais, está adquirindo duas coisas: 1) INFORMAÇÃO (conteúdos) e 2) FORMAÇÃO (habilidades, atitudes, valores). Este é o pacote completo de sua aquisição, este é o produto que veio buscar na escola, e que vai acrescentar ao seu patrimônio pessoal. No momento da assinatura do contrato o aluno se compromete a respeitar as regras de boa conduta, de disciplina e de boa convivência mantidas pela escola em seu regimento. Pois bem, do ponto de vista do Direito Educacional, o bem jurídico ‘educação’ passa por dois momentos distintos : como PRODUTO EDUCACIONAL , antes da sua efetiva contratação , isto é, a p...