TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL Leia uma história escolar emocionante: A ADVERTÊNCIA DE LUCAS Toda instituição educacional necessita exercer autoridade . Sem regras, responsabilidades, limites e mecanismos de organização, a convivência escolar torna-se inviável. A educação exige um ambiente minimamente estruturado para que o processo formativo possa ocorrer. Entretanto, a simples existência de autoridade não resolve o problema. Surge então uma questão mais importante: de que maneira essa autoridade deve ser exercida? A Teoria Geral do Direito Educacional responde a essa pergunta por meio da categoria da proporcionalidade pedagógica . A proporcionalidade pedagógica pode ser compreendida como o princípio segundo o qual toda intervenção educacional deve ser adequada, necessária e compatíve...
A PESSOA EM FORMAÇÃO COMO CATEGORIA FUNDAMENTAL DA TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL - Fundamentos antropológicos e protetivos de um sistema jurídico da formação humana
Baixe o PDF deste artigo AQUI A PESSOA EM FORMAÇÃO COMO CATEGORIA FUNDAMENTAL DA TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL Fundamentos antropológicos e protetivos de um sistema jurídico da formação humana Autor: MSc Jonas Tadeu Nunes Mestre em Administração Universitária pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC . Licenciado em Filosofia, Pedagogia e Estudos Sociais, bacharel em Direito. Pós-graduado em Direito Educacional e Direito Civil , em Direito Processual Civil e do Trabalho e em Metodologia do Ensino. Autor do livro: Manual de Direito Educacional - Introdução à Teoria Geral do Direito Educacional , Editora Viseu, 2025. Endereço de e-mail: jonastn.nunes@gmail.com ORCID: 0009-0004-4455-4619 RESUMO O presente artigo propõe a construção da categoria da pessoa em formação como fundamento antropológico da Teoria Geral do Direito Educacional. Parte-se da constatação de que a educação, embora amplamente regulada pelo ordenamento jurídico, permanece frequentemente i...