TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL Leia uma história escolar emocionante: O PROJETO DA PONTE Toda decisão jurídica pressupõe a existência de critérios orientadores. No campo educacional, essa necessidade torna-se muito mais evidente, pois a escola é um espaço onde convivem interesses diversos e, muitas vezes, conflitantes. I nteresses da família, da instituição escolar, dos professores, dos órgãos reguladores e do próprio educando frequentemente se cruzam no cotidiano das relações educacionais. Em situações de conflito, surge uma questão fundamental: qual interesse deve prevalecer? A Teoria Geral do Direito Educacional propõe que a resposta seja encontrada no princípio da prioridade do interesse formativo . Esse princípio estabelece que, diante de alternativas juridicamente possíveis, deve ser ...
A intersecção científica entre as ciências jurídicas e os fundamentos da educação. Este espaço propicia subsídios teóricos para a alfabetização pedagógica dos operadores do direito e a alfabetização jurídica dos gestores e operadores da educação. Nossos estudos estruturam-se na convergência entre a Filosofia do Direito, a Filosofia da Educação e a Ciência Jurídica dogmática.