TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL Uma história escolar emocionante: O DIA EM QUE NADA ACONTECEU Durante muito tempo, a educação foi analisada predominantemente sob a ótica dos serviços educacionais, da gestão escolar ou das políticas públicas. Embora essas dimensões sejam importantes, elas não revelam completamente a natureza da experiência educativa nem o verdadeiro objeto de proteção do Direito Educacional . A educação existe porque existe alguém que precisa ser formado . Essa afirmação aparentemente simples produz profundas consequências jurídicas. Quando deslocamos o olhar das estruturas para a pessoa que aprende, descobrimos que todo o sistema educacional passa a adquirir novo significado. É nesse contexto que emerge a categoria da pessoa em formação . A expressão designa o ser humano que se encontra em processo de ...
A intersecção científica entre as ciências jurídicas e os fundamentos da educação. Este espaço propicia subsídios teóricos para a alfabetização pedagógica dos operadores do direito e a alfabetização jurídica dos gestores e operadores da educação. Nossos estudos estruturam-se na convergência entre a Filosofia do Direito, a Filosofia da Educação e a Ciência Jurídica dogmática.