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Mostrando postagens de agosto, 2026

A PESSOA EM FORMAÇÃO COMO CATEGORIA FUNDAMENTAL DA TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL - Fundamentos antropológicos e protetivos de um sistema jurídico da formação humana

 Baixe o PDF deste artigo AQUI A PESSOA EM FORMAÇÃO COMO CATEGORIA FUNDAMENTAL DA TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL Fundamentos antropológicos e protetivos de um sistema jurídico da formação humana Autor: MSc Jonas Tadeu Nunes Mestre em Administração Universitária pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC . Licenciado em Filosofia, Pedagogia e Estudos Sociais, bacharel em Direito. Pós-graduado em Direito Educacional e Direito Civil , em Direito Processual Civil e do Trabalho e em Metodologia do Ensino. Autor do livro: Manual de Direito Educacional - Introdução à Teoria Geral do Direito Educacional , Editora Viseu, 2025.  Endereço de e-mail: jonastn.nunes@gmail.com ORCID:  0009-0004-4455-4619 RESUMO O presente artigo propõe a construção da categoria da pessoa em formação como fundamento antropológico da Teoria Geral do Direito Educacional. Parte-se da constatação de que a educação, embora amplamente regulada pelo ordenamento jurídico, permanece frequentemente i...

Vulnerabilidade Formativa: fundamento da proteção jurídica da pessoa em formação

TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL   Leia uma história escolar emocionante: A MENINA QUE ALMOÇAVA SOZINHA           A experiência educativa é marcada por uma característica muitas vezes esquecida pelos modelos jurídicos tradicionais: o educando é uma pessoa que se encontra em processo de desenvolvimento.           Essa constatação, aparentemente simples, possui profundas consequências para a compreensão do Direito Educacional.         Ao ingressar na escola, a criança, o adolescente e mesmo o jovem adulto não se apresentam como sujeitos plenamente constituídos. Encontram-se em permanente processo de construção intelectual, emocional, moral e social. Sua autonomia ainda está em formação. Sua capacidade de discernimento desenvolve-se progressivamente. Sua identidade encontra-se em elaboração.           É precisamente dessa condição que emerge a ideia de vulnerabili...

A Prioridade do Interesse Formativo como Princípio Estruturante do Direito Educacional

TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL   Leia uma história escolar emocionante: O PROJETO DA PONTE                   Toda decisão jurídica pressupõe a existência de critérios orientadores. No campo educacional, essa necessidade torna-se muito mais evidente, pois a escola é um espaço onde convivem interesses diversos e, muitas vezes, conflitantes.          I nteresses da família, da instituição escolar, dos professores, dos órgãos reguladores e do próprio educando frequentemente se cruzam no cotidiano das relações educacionais. Em situações de conflito, surge uma questão fundamental: qual interesse deve prevalecer?           A Teoria Geral do Direito Educacional propõe que a resposta seja encontrada no princípio da prioridade do interesse formativo .           Esse princípio estabelece que, diante de alternativas juridicamente possíveis, deve ser ...