TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL Leia uma história escolar emocionante: A ADVERTÊNCIA DE LUCAS Toda instituição educacional necessita exercer autoridade . Sem regras, responsabilidades, limites e mecanismos de organização, a convivência escolar torna-se inviável. A educação exige um ambiente minimamente estruturado para que o processo formativo possa ocorrer. Entretanto, a simples existência de autoridade não resolve o problema. Surge então uma questão mais importante: de que maneira essa autoridade deve ser exercida? A Teoria Geral do Direito Educacional responde a essa pergunta por meio da categoria da proporcionalidade pedagógica . A proporcionalidade pedagógica pode ser compreendida como o princípio segundo o qual toda intervenção educacional deve ser adequada, necessária e compatíve...
A intersecção científica entre as ciências jurídicas e os fundamentos da educação. Este espaço propicia subsídios teóricos para a alfabetização pedagógica dos operadores do direito e a alfabetização jurídica dos gestores e operadores da educação. Nossos estudos estruturam-se na convergência entre a Filosofia do Direito, a Filosofia da Educação e a Ciência Jurídica dogmática.