TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL Leia um conto escolar emocionante: QUANDO OS PAIS VOLTARAM Nenhuma pessoa se forma sozinha. A construção da identidade humana, dos valores éticos, da cidadania e das competências necessárias à vida social depende de múltiplas influências, experiências e relações. A educação é, por natureza, um fenômeno comunitário. Essa realidade possui consequências jurídicas inegáveis. Se a formação humana é resultado de uma rede de interações sociais, a proteção jurídica da educação não pode limitar-se à relação entre escola e educando. Ela precisa reconhecer a participação de outros agentes que contribuem para o desenvolvimento da pessoa em formação. É nesse contexto que se insere a categoria da participação comunitária . ...
A intersecção científica entre as ciências jurídicas e os fundamentos da educação. Este espaço propicia subsídios teóricos para a alfabetização pedagógica dos operadores do direito e a alfabetização jurídica dos gestores e operadores da educação. Nossos estudos estruturam-se na convergência entre a Filosofia do Direito, a Filosofia da Educação e a Ciência Jurídica dogmática.