TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL Leia uma história escolar emocionante: O PROFESSOR QUE ENXERGOU PRIMEIRO A educação é uma experiência de continuidade. Nenhuma pessoa se forma em um único dia, em uma única aula ou por meio de um único ato pedagógico. O desenvolvimento humano ocorre, progressivamente, por meio de um conjunto de experiências, relações, aprendizagens e vivências que se articulam ao longo do tempo. Essa constatação conduz a uma importante consequência jurídica : a proteção da educação exige a proteção do percurso educativo . A Teoria Geral do Direito Educacional denomina essa realidade de integridade do percurso educativo . A expressão designa a preservação das condições necessárias para que o processo formativo se desenvolva de modo contínuo, coerente, seguro e compa...
A intersecção científica entre as ciências jurídicas e os fundamentos da educação. Este espaço propicia subsídios teóricos para a alfabetização pedagógica dos operadores do direito e a alfabetização jurídica dos gestores e operadores da educação. Nossos estudos estruturam-se na convergência entre a Filosofia do Direito, a Filosofia da Educação e a Ciência Jurídica dogmática.