Pular para o conteúdo principal

Tempo e Direito Educacional


 

Dizem os dicionários que o tempo é uma magnitude física que permite ordenar a sequência dos fatos, estabelecendo um passado, um presente e um futuro.

De qualquer forma, o tempo é senhor. Comanda tudo. É o protagonista nas relações sociais. Por este motivo, o direito é um mundo dominado pelos prazos. Afinal, tudo se desenvolve no tempo. Por óbvio, as relações jurídicas também se desenvolvem no tempo e, por isso, têm um princípio e um fim.

O direito acontece em um certo tempo e em um determinado lugar: um cronos e um locus. Um aqui e um agora. Esta realização do direito é possível por causa de um fato bastante simples: o transcurso do tempo, que provoca a continuação e a sucessão dos acontecimentos, gerando efeitos de ordem jurídica.

No âmbito jurídico há prazos, dentro dos quais se processam aquisições de direitos (prazos aquisitivos) e prazos, dentro dos quais se extinguem direitos (prazos extintivos).

O tempo, portanto, é um parâmetro jurídico de primeiríssima grandeza; ele cria, modifica, extingue, conquista e proporciona o efetivo exercício de direitos. Tanto a prescrição, quanto a decadência, ou a usucapião e a preclusão são institutos jurídicos fortemente ancorados no tempo.

O tempo, ou melhor, o transcurso do tempo, é um dos fatos jurídicos mais importantes, somos regidos por ele, em suas três dimensões: o passado, o presente e o futuro. Não é somente o presente que tem relevância perante o direito; o passado e a memória são fundamentais. Do mesmo modo que presente e passado garantem direitos futuros. É em função do tempo que se dá a SEGURANÇA JURÍDICA, essencial para a vida harmônica em sociedade.

A ciência do direito possui dois institutos especiais para o tratamento das relações jurídicas quanto ao tempo: são a prescrição e a decadência. Os direitos tutelados pelo Direito Educacional, como quaisquer outros direitos, podem extinguir-se pelo decurso do tempo, caso o titular do direito não o exercite nos prazos estabelecidos.

PRESCRIÇÃO

Segundo a doutrina corrente, há PRESCRIÇÃO quando se extingue a obrigação por não a ter o titular exigido o seu direito, depois de haver vencido o prazo no qual deveria tê-lo feito. A prescrição pode ser suspensa, unicamente pelos motivos explícitos fixados em lei, sendo que os efeitos da suspensão da prescrição não anulam o tempo já decorrido até à causa suspensiva. Pode, ainda, a prescrição ser interrompida pelo exercício do direito por parte do seu titular, ficando destruído o tempo já transcorrido até ali.

DECADÊNCIA

Por seu turno, DECADÊNCIA é a perda do direito por não ser exercido no prazo fatal estabelecido. Regra corrente na educação superior, por exemplo, é a de que, depois de decorrido um terço da carga horária de qualquer disciplina, o aluno não mais pode requerer o trancamento de sua matrícula: deveria tê-lo feito a partir do ato da matrícula até aquele momento. Por não haver exercido seu direito, dele decai.

PRECLUSÃO TEMPORAL

No âmbito processual, ocorre a PRECLUSÃO TEMPORAL, quando a parte não pratica um ato dentro do prazo legal, por exemplo, quando o réu não apresenta sua defesa dentro do prazo; perde, então, fatalmente, o direito de fazê-lo posteriormente.

A vida escolar, regida pelo Direito Educacional, é cheia de situações nas quais, professores e alunos são colocados diante de prazos a cumprir. A não observância de tais prazos pode conduzir à perda de direitos, a encargos, obrigações e responsabilizações de diversa ordem.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Valores e Tendências Atuais da Filosofia da Educação

Baixe gratuitamente este e-book, clicando AQUI . Atualize seus conceitos. A reflexão axiológica é o coração pulsante da filosofia da educação . Toda prática pedagógica nasce de uma escolha sobre o que vale a pena ensinar e sobre quem o ser humano deve se tornar . Valores estruturam currículos, orientam políticas públicas e moldam relações cotidianas entre docentes, estudantes e instituições. Não existe neutralidade possível: mesmo o silêncio valorativo já expressa uma postura, quase sempre alinhada às forças dominantes de determinado contexto histórico. As grandes questões axiológicas da educação costumam girar em torno de seis eixos: a dignidade humana , a liberdade, a igualdade, a justiça, a formação integral e o bem comum. Esses eixos nunca aparecem isolados: formam uma constelação que precisa ser interpretada à luz de tensões reais. Por exemplo, como promover autonomia sem abrir mão de vínculos comunitários? Como garantir igualdade de oportunidades em uma sociedade estruturada po...

Grandes Pensadores e Filósofos da Educação

Baixe este livro gratuitamente, clicando AQUI . Pensar a educação a partir de seus grandes autores é, antes de tudo, reconhecer que educar nunca foi uma atividade neutra ou meramente técnica . Cada teoria pedagógica carrega uma visão de mundo, uma concepção de ser humano e uma proposta, explícita ou implícita, de organização da vida social. Este e-book nasce dessa convicção: compreender os grandes pensadores da educação é compreender os fundamentos mais profundos do próprio ato de educar. Ao longo deste volume, percorremos diferentes épocas e tradições, desde a Antiguidade até o pensamento contemporâneo, identificando como cada autor enfrentou, à sua maneira, questões centrais: o que é formar? Qual o papel do educador? Qual a relação entre indivíduo e sociedade? Que valores devem orientar o processo educativo? Essas perguntas atravessam os séculos e continuam a desafiar a reflexão pedagógica atual. Autores como Platão e Aristóteles estabeleceram as bases da reflexão sobre educação e ...

O Ato Formativo e a Relação Jurídica Educacional

  O Ato Formativo e a Relação Jurídica Educacional Dois conceitos centrais da Teoria Geral do Direito Educacional           Vivemos em uma época em que a educação é frequentemente reduzida a índices, plataformas digitais, desempenho estatístico e preparação técnica para o mercado. Nesse cenário, torna-se cada vez mais necessário recuperar uma pergunta fundamental: afinal, o que acontece juridicamente e humanamente quando alguém educa e alguém é educado? A Teoria Geral do Direito Educacional procura responder a essa questão partindo de uma ideia simples, mas profunda: a educação não é apenas um serviço. Ela é um processo de formação humana dotado de relevância jurídica, ética e civilizatória.           Dentro dessa perspectiva, dois conceitos assumem posição central: o Ato Formativo e a Relação Jurídica Educacional . O Ato Formativo: educar é formar seres humanos           O conceito de Ato F...