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A PESSOA EM FORMAÇÃO COMO CATEGORIA FUNDAMENTAL DA TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL - Fundamentos antropológicos e protetivos de um sistema jurídico da formação humana

 Baixe o PDF deste artigo AQUI A PESSOA EM FORMAÇÃO COMO CATEGORIA FUNDAMENTAL DA TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL Fundamentos antropológicos e protetivos de um sistema jurídico da formação humana Autor: MSc Jonas Tadeu Nunes Mestre em Administração Universitária pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC . Licenciado em Filosofia, Pedagogia e Estudos Sociais, bacharel em Direito. Pós-graduado em Direito Educacional e Direito Civil , em Direito Processual Civil e do Trabalho e em Metodologia do Ensino. Autor do livro: Manual de Direito Educacional - Introdução à Teoria Geral do Direito Educacional , Editora Viseu, 2025.  Endereço de e-mail: jonastn.nunes@gmail.com ORCID:  0009-0004-4455-4619 RESUMO O presente artigo propõe a construção da categoria da pessoa em formação como fundamento antropológico da Teoria Geral do Direito Educacional. Parte-se da constatação de que a educação, embora amplamente regulada pelo ordenamento jurídico, permanece frequentemente i...

Vulnerabilidade Formativa: fundamento da proteção jurídica da pessoa em formação

TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL   Leia uma história escolar emocionante: A MENINA QUE ALMOÇAVA SOZINHA           A experiência educativa é marcada por uma característica muitas vezes esquecida pelos modelos jurídicos tradicionais: o educando é uma pessoa que se encontra em processo de desenvolvimento.           Essa constatação, aparentemente simples, possui profundas consequências para a compreensão do Direito Educacional.         Ao ingressar na escola, a criança, o adolescente e mesmo o jovem adulto não se apresentam como sujeitos plenamente constituídos. Encontram-se em permanente processo de construção intelectual, emocional, moral e social. Sua autonomia ainda está em formação. Sua capacidade de discernimento desenvolve-se progressivamente. Sua identidade encontra-se em elaboração.           É precisamente dessa condição que emerge a ideia de vulnerabili...

A Prioridade do Interesse Formativo como Princípio Estruturante do Direito Educacional

TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL   Leia uma história escolar emocionante: O PROJETO DA PONTE                   Toda decisão jurídica pressupõe a existência de critérios orientadores. No campo educacional, essa necessidade torna-se muito mais evidente, pois a escola é um espaço onde convivem interesses diversos e, muitas vezes, conflitantes.          I nteresses da família, da instituição escolar, dos professores, dos órgãos reguladores e do próprio educando frequentemente se cruzam no cotidiano das relações educacionais. Em situações de conflito, surge uma questão fundamental: qual interesse deve prevalecer?           A Teoria Geral do Direito Educacional propõe que a resposta seja encontrada no princípio da prioridade do interesse formativo .           Esse princípio estabelece que, diante de alternativas juridicamente possíveis, deve ser ...

A Centralidade do Ato Formativo no Direito Educacional

 TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL Leia uma história escolar emocionante: SOFIA DESAPARECEU DA SALA           Toda teoria jurídica necessita de uma categoria fundamental capaz de organizar seus conceitos, orientar sua interpretação e conferir unidade ao sistema. No Direito Civil, essa função foi historicamente desempenhada pelo contrato. No Direito Penal, pelo fato típico. No Direito Administrativo, pelo ato administrativo.           No Direito Educacional, entretanto, nenhuma dessas categorias é suficiente para explicar a singularidade do fenômeno educativo.           A educação não existe para produzir contratos, procedimentos ou estruturas burocráticas. Sua finalidade é promover processos de formação humana. Por essa razão, a Teoria Geral do Direito Educacional propõe o reconhecimento do ato formativo como categoria central e organizadora de todo o sistema.       ...

A Pessoa em Formação como Centro Normativo do Direito Educacional

  TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL Uma história escolar emocionante: O DIA EM QUE NADA ACONTECEU           Durante muito tempo, a educação foi analisada predominantemente sob a ótica dos serviços educacionais, da gestão escolar ou das políticas públicas. Embora essas dimensões sejam importantes, elas não revelam completamente a natureza da experiência educativa nem o verdadeiro objeto de proteção do Direito Educacional . A educação existe porque existe alguém que precisa ser formado .           Essa afirmação aparentemente simples produz profundas consequências jurídicas. Quando deslocamos o olhar das estruturas para a pessoa que aprende, descobrimos que todo o sistema educacional passa a adquirir novo significado.           É nesse contexto que emerge a categoria da pessoa em formação .           A expressão designa o ser humano que se encontra em processo de ...

Ninguém é dono da Escola

 TEORIA GERAL DO DIREITO EDUCACIONAL A real função da Escola: muito mais que conteúdo, uma construção de humanidade           Você já parou para pensar no que realmente acontece dentro de uma escola?           Além das matérias, provas e boletins, existe uma missão silenciosa, profunda e essencial: a escola é um dos poucos lugares na sociedade contemporânea onde aprendemos, na prática, o que significa viver juntos .           Pode parecer óbvio, mas esse papel tem um nome jurídico sofisticado e fundamental para a Teoria Geral do Direito Educacional : a função civilizatória da escola .           E não, não estamos falando de algo antigo ou elitista. Estamos falando do núcleo mais democrático e republicano que existe na educação. Escola não é só cursinho pré-mercado           Vamos combinar: nos últimos anos, a educação tem sido reduzid...