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Autonomia, liberdade e individualidade: valores centrais na formação humana

            Três grandes valores ocupam um lugar central na formação pessoal do ser humano, especialmente quando nos referimos: a) ao desenvolvimento da subjetividade; b) à construção da identidade e c) aos projetos de vida em sociedades modernas e democráticas : são eles a autonomia , a liberdade e o individualidade . São valores fundamentais para compreender não só o fenômeno da educação contemporânea, com imensas exigências de mais democracia, mas, principalmente, para alcançar o pleno sentido filosófico da formação humana. Autonomia: a base da autorregulação e da responsabilidade           Autonomia vem do grego auto+nomos , “dar a si mesmo a própria lei”; revela a capacidade do sujeito de pensar, de decidir e de agir segundo princípios próprios, sem depender integralmente de imposições externas .  É o oposto da heteronomia , a dependência de normas externas, sem reflexão ou consciência. Em Kant, a autonomia é o...

INFLUÊNCIA DAS ORDENAÇÕES NA FORMAÇÃO DO DIREITO BRASILEIRO

Ao tratar desta questão, estamos tocando, diretamente, as raízes históricas e culturais do Direito brasileiro . Aqui pretendemos mostrar como as Ordenações Afonsinas (1446) e as Ordenações Manuelinas (1521) moldaram o pensamento jurídico no Brasil colonial e mesmo no Império .   1. Contexto histórico das Ordenações As Ordenações eram compilações do Direito vigente em Portugal , que tinham como objetivo reunir num só corpo legal as normas civis, criminais, administrativas e eclesiásticas. Três conjuntos principais desta tipologia jurídica marcaram a evolução do direito português:     1. Ordenações Afonsinas (1446) – primeiras codificações sistemáticas, de caráter fortemente feudal e canônico;     2. Ordenações Manuelinas (1521) – revisão e modernização das Afonsinas, já sob a influência do absolutismo e do direito romano;     3. Ordenações Filipinas (1603) – consolidação final, que vigorou no Brasil, inclusive, até grande parte do século XIX....

Tempo e Direito Educacional

  Dizem os dicionários que o tempo é uma magnitude física que permite ordenar a sequência dos fatos, estabelecendo um passado, um presente e um futuro. De qualquer forma, o tempo é senhor. Comanda tudo. É o protagonista nas relações sociais. Por este motivo, o direito é um mundo dominado pelos prazos . Afinal, tudo se desenvolve no tempo. Por óbvio, as relações jurídicas também se desenvolvem no tempo e, por isso, têm um princípio e um fim. O direito acontece em um certo tempo e em um determinado lugar: um cronos e um locus. Um aqui e um agora. Esta realização do direito é possível por causa de um fato bastante simples: o transcurso do tempo , que provoca a continuação e a sucessão dos acontecimentos, gerando efeitos de ordem jurídica. No âmbito jurídico há prazos, dentro dos quais se processam aquisições de direitos (prazos aquisitivos) e prazos, dentro dos quais se extinguem direitos (prazos extintivos). O tempo, portanto, é um parâmetro jurídico de primeiríssima grandeza ;...

Os polos da relação jurídica no âmbito do Direito Educacional

  As relações compõem um fato humano de primeiríssima grandeza, por ser o homem tido como um animal social e, portanto, um ser de relações. As relações são uma conditio sine qua non para a existência do direito. O ser humano precisa se relacionar com os outros para se comunicar, para aprender, para ensinar, para expressar sua vontade, e para exercitar seus direitos. Só haverá pessoa humana plenamente realizada, se ela se relacionar normalmente, com as demais. As relações jurídicas são relações humanas que envolvem fato jurídico . Como qualquer tipo de relação, também a relação jurídica supõe, ontologicamente, um EU e um TU , como polos naturais e necessários de uma convergência de interesses. O que nos diz a filosofia do direito sobre isto? Nos diz que a matéria da relação jurídica resulta do contato entre os seres humanos; a sua forma, por outro lado, resulta da própria lei. O direito eleva as meras relações do dia a dia ao status de relações jurídicas, munindo-as de eficá...

Aluno, consumidor de produtos e de serviços educacionais

  No grande Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, o vocábulo ALUNO traz a seguinte explicação: Etimologia: do latim alumnus , “criança de peito, lactente , menino, aluno , discípulo”, derivado do verbo alere , “fazer aumentar, crescer, desenvolver, nutrir, alimentar, criar, sustentar, produzir, fortalecer etc.” O aluno, quando assina o contrato de prestação de serviços educacionais, está adquirindo duas coisas: 1) INFORMAÇÃO (conteúdos) e 2) FORMAÇÃO (habilidades, atitudes, valores). Este é o pacote completo de sua aquisição, este é o produto que veio buscar na escola, e que vai acrescentar ao seu patrimônio pessoal. No momento da assinatura do contrato o aluno se compromete a respeitar as regras de boa conduta, de disciplina e de boa convivência mantidas pela escola em seu regimento. Pois bem, do ponto de vista do Direito Educacional, o bem jurídico ‘educação’ passa por dois momentos distintos : como PRODUTO EDUCACIONAL , antes da sua efetiva contratação , isto é, a p...

Direito Educacional, consciência e cidadania

            O Direito Educacional universal, em sentido lato, sempre existiu desde que se estabeleceram as primeiras relações jurídicas entre professor e estudante , entre escola, estudante e professor, entre os órgãos de controle do estado e a escola.           No livro Manual de Direito Educacional , de nossa autoria, citamos a Questão dos Moços Pardos , suscitada ainda em 1686, e consideramos aquele incidente como o fato que inaugurou o Direito Educacional no Brasil , a primeira solução jurídica típica do Direito Educacional Brasileiro .           Em sentido amplo a que nos referimos, portanto, pode-se falar de uma antiga e longeva vigência dos direitos no ambiente escolar, direitos esses que, mesmo existindo, ou não foram exercidos, ou não foram reconhecidos como tais. Direitos supõem prévia consciência           Sempre houve no campo educacional normas espar...

Un vol d'oiseau sobre a obra de Pierre Bourdieu e Jean-Claude Passeron

  A década de 1970 presenteou o mundo da Educação com a imensa contribuição de dois gigantes do pensamento sociológico, filosófico e educacional: Pierre Bourdieu e Jean-Claude Passeron . Foram dois importantes sociólogos franceses que, juntos, desenvolveram uma das análises mais influentes sobre o papel da educação na reprodução das desigualdades sociais.           Pierre Bourdieu (1930–2002) um dos maiores nomes da sociologia do século XX. Suas ideias centrais giram em torno de conceitos como habitus , campo e capital . Ele via a sociedade como um conjunto de campos, dentre eles o campo educacional , o artístico, o político, nos quais os indivíduos disputam poder e prestígio com base nos diferentes tipos de capital que possuem. No contexto da educação, Bourdieu argumenta que a escola tende a reproduzir a estrutura social existente, legitimando a cultura dominante como se fosse universal e neutra , quando, na verdade, reflete os valores das class...