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DIREITO EDUCACIONAL: a plataforma ideal para a construção de um Direito mais emancipatório


 

A educação é um processo, um caminho. Significa, tanto uma ação do educador em relação a um educando (ato de educar = educere = conduzir para fora, pela mão), quanto o próprio ato do educando de se descobrir através deste processo, descoberta esta que não é isolada, e somente se torna possível enquanto relação perante outros seres humanos, igualmente educandos.

Os seres humanos não são seres isolados

        Os seres humanos não são seres isolados, não são mônadas, conforme o concebeu Leibniz: seres impenetráveis a toda ação exterior, heterogêneos, em constante movimento e mutação, por força intrínseca, ou dotados de simples apetição (tendência da mônada a ir passando de uma percepção para a outra).

        Seres humanos não nascem humanos, tornam-se humanos por um processo específico e transformador de humanização, gestado, de forma muito complexa, na vida social e histórica de cada um. O processo de humanização segue os mesmos passos do processo de educação, ou do processo de emancipação.

Humanitas

        A humanitas, qualidade daquilo que é próprio do ser humano, é uma virtude, uma força, que faz com que a humanidade se desenvolva como gênero (o gênero humano — elemento indeterminado, portanto, sujeito a determinações); a simples hominização é também um processo que, diversamente, porém, caracteriza a humanidade como espécie (classificando indivíduos na espécie humana — resulta da soma do gênero mais a diferença específica), conforme se deduz da Isagoge porfiriana.

Nascemos como indivíduos pertencentes à espécie humana; lutamos nossa vida toda para conquistarmos posições dentro do gênero humano, qualificados e predicados por diversas formas e processos.

        A humanidade reproduz seres humanos enquanto gênero e, não, somente enquanto espécie, tarefa esta que fica por conta da ação simplesmente biológica.

        A educação é essencialmente relação, supõe a colocação de um educador perante um educando, ou melhor, ao lado de um educando, conduzindo-o, pela mão, de uma situação inferior para uma melhor, para um campo mais amplo, mais livre, mais humano. Educar é humanizar, é personalizar, transformar simples indivíduos em pessoas.

Somente pessoas se relacionam, porque relação supõe liberdade, consciência, respeito. A liberdade vincula as pessoas entre si num compromisso pessoal, que nos leva à obrigação e à responsabilidade. Aqui o direito entra em ação.

        Processos de educação e de humanização conduzem à construção de um direito mais emancipatório. Há profunda afinidade entre uma pedagogia da autonomia e um direito emancipatório. Estes dois campos compõem a essência do Direito Educacional. Educar para a autonomia, como ensinava Paulo Freire, é educar para a decisão, educar para a responsabilidade política e social. São fundamentos explicitamente existenciais que, obviamente, desembocam em processos mais amplos de libertação e em dimensões mais humanas e conscientizadoras.

O papel do Direito Educacional

        O Direito Educacional assume hoje um papel extremamente relevante dentro de todo o espectro jurídico: se torna uma poderosa plataforma de construção de um direito mais emancipatório, capaz de explicitar e de efetivar direitos.

        A conquista da emancipação protege e fortalece a liberdade das pessoas. A nossa liberdade não é cerceada ou limitada pala liberdade de outros indivíduos. Como dissemos acima, o homem não é uma mônada isolada, fechada sobre si mesma. Não é o isolamento de cada ser humano que garante sua liberdade, pelo contrário, cada ser humano somente é plenamente livre, quando se põe diante de outro ser humano, em pé de igualdade. Ninguém é livre sozinho. 

Somente somos livres na relação com outros seres igualmente humanos.

        O outro ser humano não é uma barreira à minha liberdade, pelo contrário, é no outro que construímos nossa liberdade.

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